"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante".

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Hoje salvei uma alma....


Este folder foi inspirado na noite, na solidão, no escuro das ruas e becos.
Lugares onde os animais abandonados circulam para sobreviver.

Mas você pode fazer a diferença:

Acolha-o,
de comida,
carinho,
um cantinho em sua casa,
tire-o da rua para que sinta ter segurança e uma família.

ADOTE!

Fonte: http://www.animaisos.org/

domingo, 9 de dezembro de 2012

Pegada Animal

Pegada Animal: a campanha

Os benefícios proporcionados por métodos humanitários de criação de animais poderão surpreendê-lo. Não são apenas os animais que se beneficiam de um bom tratamento e de uma boa qualidade de vida nas fazendas, mas nós também.

A nossa saúde, o nosso meio ambiente e a criação de animais em fazendas poderão ser aprimorados por meio de práticas amigáveis aos animais. Junte-se a nós agora nesta viagem de descobrimento…

A nossa situação não é confortável neste momento.

Em muitos países, os sistemas intensivos de criação de animais vêm contribuindo para o aumento da poluição e para a perda de biodiversidade. Além disso, esses sistemas podem ser uma ameaça à nossa saúde – tudo isto como resultado da criação de animais de produção em condições desumanas.

Mas temos boas notícias. Já existem maneiras alternativas.

Acreditamos que os métodos de criação só serão de fato sustentáveis, contribuindo para o futuro do meio ambiente e dos sistemas econômicos, se houver preocupação com os animais, com os seres humanos e com o planeta como um todo. Em todo o mundo, fazendas que se preocupam com a sustentabilidade e com o bem-estar dos seus animais já vêm provando todos os dias que animais criados em melhores condições geram uma gama de benefícios para as pessoas, para os animais e para o planeta.

Neste sentido, um giro rápido pela Índia seria bastante esclarecedor. É lá que a criação de galinhas soltas vem ajudando na emancipação econômica de suas criadoras. Da Índia, rumaríamos para os EUA, onde fazendas de criação de gado em sistema extensivo – ou seja, pastando livremente – vêm dando muitas oportunidades de emprego estável para a população local. De lá, partiríamos para o Brasil, onde fazendas que optam por métodos humanitários na criação de suas galinhas vêm contribuindo para a proteção do meio ambiente local contra poluentes e pesticidas

Nós já temos o caminho a ser trilhado. Agora, é só darmos os primeiros passos!

O mundo não pode mais esperar por soluções. Precisamos que você se junte a nós imediatamente para incluirmos os ótimos benefícios da criação humanitária de animais na agenda da Rio+20. Juntos, poderemos convencer os nossos governantes a se aperceberem da importância da criação humanitária de animais para a melhoria das condições de vida de todos os seres, homens e animais, e do nosso planeta.
E você também poderá descobrir de que maneira seu estilo de vida vem influenciando a vida de animais criados em fazendas, através da campanha Pegada Animal.
Estas são as cinco ações que os seus governantes podem realizar imediatamente para protegerem os recursos naturais do nosso planeta através de práticas de produção e de criação mais eficientes:
Apoiarem e investirem em pesquisa e desenvolvimento, visando a demonstrar como métodos humanitários de criação de animais ajudam a proteger e a desenvolver economias rurais;
Reconhecerem que boas práticas e políticas locais e globais de criação animal são fundamentais para salvaguardar o bem-estar das pessoas, dos animais e do planeta como um todo;
Darem apoio formal aos criadores que optarem por métodos humanitários, oferecendo incentivos e contribuindo para a criação de políticas de financiamento;
Evidenciarem a importância das fazendas sustentáveis para o desenvolvimento econômico do país.
Incentivarem os consumidores a optarem por produtos provenientes de sistemas que adotem boas práticas nas criações de animais.

Fonte: http://www.wspabrasil.org/pegada-animal/default.aspx

O novo Brasil exige proteção para todos

por Crueldade Nunca Mais, Quarta, 28 de novembro de 2012 às 02:35 ·

Por: Ricardo Osman Gomes Aguiar
Jornalista (formado pela Escola de Comunicação Social da UFRJ),
 escritor e estudante de Medicina Veterinária.
Autor do blog AnimaisOk (http://animaisok.blogspot.com/).
Ricardo Osman foi repórter de O Globo e de O Estado de São Paulo.
Data: 28/11/2012

O Brasil aprovou recentemente a lei Carolina Dieckmann que prevê punição
 mais rigorosa para crimes contra a privacidade das pessoas na internet.
 É sinal claro de adaptação da legislação ao novo Brasil.
Outro exemplo são as penas mais rigorosas impostas aos réus do Mensalão,
em crimes de notória impunidade. Da mesma forma como ocorreu com a internet
e com a corrupção, nossa relação com os animais mudou nos últimos 20 anos.
O Brasil mudou, a relação das famílias com os animais de estimação mudou,
o respeito à Natureza é outro, a defesa dos animais silvestres é outra.
 Também no Capítulo dos animais precisamos de nova e mais rigorosa legislação.
 Por isso, as mudanças previstas no texto do Novo Código Penal (em tramitação no Congresso)
me parecem adequadas, prontas, para este novo Brasil da internet, de Joaquim Barbosa,
do respeito maior ao meio ambiente, que não tolera maus-tratos ou o abandono de animais –
e nem cópias de fotos não autorizadas.

Este País, sem dúvida, exige punição rigorosa contra tais crimes.

Mas aqui e ali ouvimos críticos reclamando do texto do Capítulo reservado aos animais do Novo Código Penal. Eles confrontam as punições dos crimes contra animais e de crimes contra pessoas. Comparam, medem as punições e acham absurda a severidade de penas impostas por crimes que lhes parecem menores. Os críticos não visualizam de forma abrangente a coerência e os benefícios decorrentes para os seres humanos do maior rigor aplicado aos crimes contra animais. A coerência é conceitual: animais são indefesos assim como as nossas crianças. A punição severa e exemplar contra quem abandona e maltrata animais no Brasil irá somar-se à proteção que dedicamos, por exemplo, às crianças e jovens no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um capitão da Polícia Militar Ambiental de São Paulo já disse, em entrevista, que quem comete crimes contra animais é uma ameaça a toda sociedade, pois a experiência comprova que muitos criminosos que começam atacando “não-humanos” e indefesos, passam depois a atacar os humanos.
Os bichos são uma espécie de anjos da guarda que nos permitem levar à reflexão, educar, punir e, eventualmente, prender quem vai praticar ou já pratica crimes contra as pessoas ou o patrimônio.

Criminosos não fazem distinção de espécies.

Mesmo se considerarmos uma visão que privilegia os seres humanos – ou seja, o ponto de vista homocentrista –, as mudanças do Novo Código Penal são também favoráveis, são positivas, devido à proteção extra que trazem contra os perigos que rondam a sociedade. O rigor servirá como prevenção.
O Novo Código Penal, se for aprovado como está, determinará para quem praticar abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos, pena de prisão de um a quatro anos (a punição pode ser aumentada se ocorrer lesão grave permanente ou mutilação do animal). Hoje, a penalidade é branda, o crime é considerado pela lei como sendo de menor potencial ofensivo, com detenção de até um ano e multa. Ninguém, na prática, vai para a cadeia. O novo texto vai penalizar com igual rigor quem transportar animais de forma inadequada e quem abandonar cachorros em parques. Há também pena mais severa para quem destruir um ninho de ave.
Qualquer jornalista experiente neste País, que já acompanhou operações da polícia em morros do Rio de Janeiro e em outras cidades, sabe que bandidos não se importam nem com gatos, nem com cães, com pássaros e nem com gente. Quando estão dispostos a assaltar, matar e queimar agem indiferentemente em relação às espécies, ao gênero, estão drogados, tomados pela soberba. Os últimos sujeitos que se aproximaram de bandidos no Rio achando que eles tinham algum discernimento morreram queimados em pneus, como mostra o filme “Tropa de Elite”, cena baseada em fatos reais.
No Centro de São Paulo, temos uma história distinta, mas que encoraja o rigor na lei. Os críticos falam muito no “abandono de incapaz” (seres humanos) para confrontar os pesos e as medidas da lei. Conheci um menor abandonado, de acordo com os critérios do ECA, L., de 12 anos, que vivia sob uma passarela no Terminal Bandeira. Fugira de casa e foi morar ali com amigos e um gatinho, o Mingau. Em uma manhã o local pegou fogo. L. conseguiu escapar, mas não encontrou na fuga o seu gatinho. Horas depois dos Bombeiros apagarem o fogo, L. entrou na “caverna urbana” e resgatou o gato Mingau (tudo registrado em fotos). O jovem amava aquele gato. A pergunta é: se, por hipótese, a investigação mostrasse que o incêndio foi criminoso – como há suspeita sobre tantos incêndios em favelas em São Paulo em 2012 – não deveria o agressor ser julgado e, se condenado, punido pela ameaça ao menino L. e ao gatinho Mingau? As coisas não se somam? O que o caro leitor acha?
Já na cidade gaúcha de Caxias do Sul, o catador de papel Carlos Miguel dos Santos, de 45 anos, foi morto em setembro deste ano, depois que jovens atearam fogo onde ele dormia, em um depósito de lixo. A polícia investigou o crime e prendeu os jovens. O catador morto deixou para trás seus queridos cachorros, Scooby e Preta, que ficaram desolados, segundo reportagem do UOL. Os cachorros passaram a perambular pelo depósito de lixo, ao lado da carroça de Santos, fiéis e enlutados. Podem até vir a ficar doentes. Portanto, não deveriam os criminosos, depois de julgados e condenados, pagar pela morte do catador de papel e pelo dano aos animais?
Os críticos das mudanças no Novo Código Penal são, às vezes, os mesmos que cometem outro erro. Algumas pessoas se dizem alarmadas com o fato de cães e gatos receberem ração de primeira em um País onde crianças passam fome. Isso é hipocrisia. As crianças passam fome no Brasil por culpa exclusiva dos seres humanos, do homo sapiens. É a corrupção dos políticos, dos governantes. A única espécie responsável pela fome das crianças é a nossa. A bandidagem que toma conta deste País, presente em Brasília e nas pequenas cidades, é que rouba as merendas e o dinheiro dos nossos impostos que deveria por as refeições nas casas dos trabalhadores e nas escolas. Neste ano, o País vai arrecadar R$ 1,5 trilhão em impostos (dados do Impostômetro, da ACSP). Pergunto: para onde vai todo este dinheiro? A ineficiência do Estado e a irresponsabilidade de pais colaboram com essa realidade. Os bichos não têm nada a ver com isso.
Os animais nos aquecem, como mostrou São Francisco no presépio, nos fazem companhia, nos curam da solidão, e até nos fornecem alimentos, como o leite. Muitas vezes, morrem em nosso lugar, como ocorreu em Goiânia, quando uma mulher, em terrível surto de agressão, matou uma cadela Yorkshire na frente da filha (a cena foi gravada em vídeo). A cachorrinha foi o anjo da guarda daquela criança, serviu-lhe de escudo contra uma humana (mãe) frustrada e fora de controle.
A cena no Youtube nos mostra com clareza que havia duas indefesas naquela situação. Dois crimes ocorreram. Vamos ver aquela criança ao lado do animal, e proteger a ambos com leis mais rigorosas.
É isto o que o novo Brasil espera de nós!

Denuncie maus tratos aos animais!!!!!

No Brasil, conforme o Artigo 32 da Lei Federal 9.605, maltratar qualquer tipo de animal é considerado CRIME AMBIENTAL, levando até à detenção do infrator.

Lei Federal nº 9.605/98 - Artigo 32
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo 1° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2° - A pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do animal".


Entenda: mesmo que uma determinada pessoa seja "dono" de um animal, tem a obrigação de tratá-lo adequadamente. O fato de ser proprietário não lhe dá o direito de maltratar ou fazer o que quiser com o animal, pois no Brasil todos os animais são TUTELADOS PELO ESTADO.
Decreto Lei nº 24.645
Artigo 1º - "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado".

Artigo 2º Parágrafo 3º - "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais".
Artigo 16º - "As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei".


PROCEDIMENTO PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS:
1) Certifique-se de que realmente é um caso de maus tratos. Colha o maior número de provas possíveis (fotos, testemunhos, se possível laudo veterinário, etc.).
Os casos mais comuns de maus tratos são: agressão, mutilação, envenenamento, abandono, prender em locais inadequados e sem higiene, não alimentar adequadamente e não oferecer água, deixar exposto ao tempo, não levar ao veterinário quando necessário, etc.
Veja a definição de maus tratos no Decreto Lei Federal 24.645 (Artigo 3).
Se for possível, converse educadamente com o infrator antes de denunciar. Explique que ele está cometendo um crime. Alguns casos se resolvem apenas com a conscientização. Caso não dê certo, efetue a denúncia!
2) Procure a Delegacia de Polícia mais próxima com as provas em mãos. Explique o caso ao policial responsável citando o Artigo 32 da Lei Federal 9.605 (se possível leve a Lei impressa com você). O policial deverá registrar a ocorrência e lavrar um Termo Circunstanciado para investigar o fato. Após a investigação o infrator deverá ser indiciado pelo Estado (não se preocupe, o seu papel é apenas fazer a denúncia, todo o resto do processo é obrigação do Estado).

OBS: caso seja um caso de emergência ligue para a Polícia Militar e solicite uma viatura no local. Mencione o Artigo 32 da Lei Federal 9.605 e explique que se trata de crime de maus tratos a animais. Se o atendente lhe orientar a procurar outro órgão público, não concorde. Exija ser atendido por uma viatura da Polícia Militar pois maltratar animais é crime previsto em Lei. A Polícia tem a obrigação de averiguar e tomar as devidas providências.
3) O que fazer se a Polícia se recusar a atendê-lo?
Nas duas possibilidades acima (comparecendo à delegacia ou chamando a viatura da Polícia), caso haja recusa de atendimento por parte da Polícia, cite o Artigo 319 do Código Penal que prevê crime de prevaricação da autoridade policial receber denúncia de crime e deixar de averiguar.
Se mesmo assim houver omissão ou demora, entre em contato com o Ministério Público de seu Estado (Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias) relatando todo o caso. Mencione a situação do animal, o distrito policial e os nomes das autoridades policiais que lhe atenderam.
Você pode entrar em contato com o Ministério Público através de carta registrada, fax, e-mail ou mesmo pessoalmente. Não precisa estar acompanhado de advogado.

Localize o Ministério Público em seu estado acessando:
http://www.brasil.gov.br/pais/estrutura_uniao/ministerio_publico/min_publ_est/

Telefone do Ministério Público Estadual em São Paulo: (11) 3119-9000
4) Outras maneiras de fazer a denúncia

› Boletim de ocorrência pela internet (somente para o Estado de São Paulo):Acesse www.seguranca.sp.gov.br e na seção "Delegacia Eletrônica" preencha o boletim de ocorrência. Em até 30 minutos a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações, e então o B.O. estará disponível para impressão.
› Denúncias através de um site da Prefeitura de São Paulo (somente cidade de São Paulo):Acesse http://sac.prodam.sp.gov.br e faça a denúncia.
› Disque Denúncia (somente para o Estado de São Paulo):Ligue para 181 (moradores da Grande São Paulo) ou 11 3272-7373 (outras localidades do Estado)

› Ligue diretamente para a Prefeitura de São Paulo (somente cidade de São Paulo):Ligue para o telefone 156 e faça a denúncia.

› Acione a Polícia Militar Ambiental (para todo o país):Acesse www.pmambientalbrasil.org.br e localize a Polícia Ambiental de seu estado clicando em "unidades".
5) Denúncias de maus tratos e tráfico de animais silvestres

Entre em contato com o IBAMA
Tel: 0800-61-8080 (segunda à sexta - das 8h às 18h)
E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.br
Website: www.ibama.gov.br

As crueldades praticadas contra os animais

CONHEÇA AS CRUELDADES PRATICADAS CONTRA OS ANIMAIS:
É lamentável ver como existem seres humanos (se é que podem ser chamados assim)
que pratiquem atos de extrema crueldade contra animais.
Atos que beiram a bestialidade, loucura, maldade!!!
Pessoas assim não tem a menor sensibilidade de perceber que os animais
 são como nós: tem necessidades, sentem medo, solidão, etc,
e que merecem nosso carinho, amor, proteção e respeito.


Animais em rituais



Praticar sacrifícios de animais inocentes em nome de crenças
 religiosas nada mais é do que atos selvagens, cruéis,
 covardes e primitivos!
 Infelizmente no Brasil isso é muito comum.
Quando vamos evoluir e reconhecer o direito dos animais
a uma vida digna?

Testes em animais




A crueldade pode se disfarçar de várias formas.
Uma delas é: "em nome da ciência".
Que ser humano que tenha o mínimo de sensibilidade
não se revolta ao ver esses inocentes animais
 serem torturados de forma fria e cruel em pesquisas,
vivissecção, etc.
 É dever do cientista encontrar meios alternativos de realizar
seu trabalho.
 Nada justifica essa violação cruel à vida animal.

Extração de peles




É difícil comentar um dos atos de pura barbárie
 que é a extração de peles, que muitas vezes
é executada com o animal VIVO!
Em nome da VAIDADE de monstros
que se entitulam "seres humanos".
 Parem com essa LOUCURA!
Isso é um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!

Animais em circos



Os animais em circos são mantidos e treinados de forma cruel e
submetidos a constantes estresses.
Quando ficam velhos ou doentes e já não mais dão lucros
ao "espetáculo" são abandonados à própria sorte.
Quando vamos entender que os animais não são objetos
que podemos usar a nosso bel prazer?
 DEVEMOS RESPEITÁ-LOS!

Animais em rodeios




Ao ver cenas como essas tenho a certeza que
não saímos da BARBÁRIE!
Como podem pessoas se divertirem com os terríveis sofrimentos
 a que são submetidos esses animais!!!
Essas "pessoas", tanto as que promovem essa barbárie
como as que assistem e gostam são CRUÉIS E INSENSÍVEIS.

Farra do boi




As cenas falam por si só:
Quem se diverte com esse tipo de crueldade é criminoso, é doente!

Rinhas




Treinar animais para lutarem até a morte por diversão
e dinheiro além de ser crime é um ato inadmissível
para uma sociedade civilizada.
Quem gosta disso deveria entrar na luta
ao invés de colocar animais inocentes.

Animais de tração




As pessoas devem conscientizar-se que não podem expor animais a
 trabalhos exaustivos e cruéis.
 Os animais não são objetos e muito menos escravos dos seres humanos.
Eles dividem conosco o direito a um espaço no planeta para viverem dignamente.

Animais para consumo




Espero que um dia as pessoas carnívoras entendam
que a  necessidade de carne em uma dieta é mito.
 Observem quantos vegetarianos vivem de maneira
 saudável (talvez muito mais saudável!)
Nesse dia, quem sabe essas pessoas possam se abster
do prazer de comer carne para evitar os terríveis
sofrimentos em abatedouros.
E isso está começando a acontecer.

Maus Tratos aos animais


Muitas pessoas não sabem que maltratar animais é crime previsto em Lei Federal.
Mesmo as que sabem, acham que maus tratos se resumem em agressões, mas na verdade vai bem mais além do que isso.
Também são considerados maus tratos não alimentá-lo adequadamente, deixá-lo preso em local inadequado para seu porte, deixá-lo exposto ao sol e chuva, não levar ao veterinário quando necessário, dentre muitos outros exemplos.
E para todas essas situações, é necessário denunciar o infrator e fazer valer os direitos dos animais.
A polícia militar deve ser acionada para intervir numa situação de maus tratos.
Fique informado! Veja abaixo as leis que definem o que são maus tratos:
No Brasil, todos animais são tutelados pelo Estado e protegidos por leis.
Conforme a Lei Federal nº 9.605 (artigo 32), praticar atos de maus tratos contra qualquer tipo de animal é crime!
LEI FEDERAL nº 9.605, de 12/02/1998
ARTIGO 32: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:


Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A lei é clara ao determinar que maltratar animais é crime. Porém, é necessário também determinar o que é considerado maus tratos, para que a Lei possa ser aplicada.
No Decreto Lei Federal nº 24.645 (artigo 3) é definido o que deve ser considerado maus tratos:
DECRETO LEI FEDERAL nº 24.645, de 14/07/1934
Artigo 3 - Consideram-se maus tratos:I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI - Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII - Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII - Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX - Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X - Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI - Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII - Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII - Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV - Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI - Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII - Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII - Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX - Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal
XX - Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI - Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII - Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII - Ter animais destinados á venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV - Engordar aves mecanicamente;
XXVI - Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII - Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII - Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX - Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI - Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.

Fonte: www.luizprotecaoanimal.com.br