"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante".

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Não se cale!!!! DENUNCIE!!

Presenciou alguma cena de maus-tratos,
violência ou ilegalidade?

Denuncie!
Quando presenciar algum ato contra animais que fere a sua sensibilidade, como abuso, maus-tratos, violência, exploração, abandono, negligência, etc., entre em contato imediatamente com os órgãos oficiais ambientais ou de segurança pública.

É importante solicitar o nome do atendente e, se possível, um número de protocolo de atendimento; assim, você poderá acompanhar o destino final de sua denúncia.
Vale lembrar que a denúncia pode ser anônima.

FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL SP: 0800 05 55 190

LINHA VERDE DO IBAMA: 0800 61 80 80

OUTRAS FORMAS DE DENUNCIAR, ACESSE O SITE ARCA BRASIL. Clique aqui!

Também está disponível para download um artigo ("Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou o B.O.") e demais informações jurídicas mais completas a respeito de como denunciar maus-tratos aos animais. Para baixá-lo, clique aqui!

Links de Grupos que lutam a favor dos Animais e Meio Ambiente

A Última Arca de Noé Programa Ambiental, informações sobre meio-ambiente, animais, direito ambiental, etc.

Adote um Gatinho =^.^= Site para adoção de gatinhos. Adote!

Amigos dos Bichos do CCZ Esse grupo é formado por pessoas de várias localidades, de crenças diferentes, jovens e experientes, que tem em comum o respeito e amor pelos animais.

ANDA Agência de Notícia de Direitos Animais

Animais em Circo A verdade sem máscaras sobre o tratamento dado aos animais usados para a cruel diversão humana.

Animais em Rodeio Sedém não machuca? A espora é sem ponta? Os animais são muito bem tratados? Saiba a verdade sobre os rodeios e que a propaganda nunca mostra.

AnimaisS.O.S A ANIMAIS.O.S é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, foi fundada em 20 de agosto de 2007, por Marcos de Mello Brandão Filho, graduado em Direito Pela Universidade Católica de Minas Gerais, a fim de se fazer valer o direito dos animais mediante informação e publicidades patrocinadas por colaboradores.

APIPA ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE PROTEÇÃO E AMOR AOS ANIMAIS

Arca Brasil Por um mundo melhor para homens e animais.

Associação do Amigo Animal

Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal

Ativeg - Outdoor Vegetariano

Biofauna A Biofauna é um grupo de profissionais que atuam na proteção e bem estar animal, com olhos voltados não só para sua manutenção em cativeiro, mas principalmente na conservação do seu ambiente natural.

Blog dos Protetores Independentes

Carrocinha Nunca Mais Extermínio de animais, maus tratos e um mundo obscuro que poucos conhecem.

Clube dos Vira-Latas Adote um vira-lata!

Edson Stahal - Terapeuta Naturalista em Florais de Bach e Programação Neurolingüística.

Equipe Pata de Capivara Estudando o passado, entendendo o presente e preservando o futuro!

Evana

Focinho OnLine

Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal Federação de entidades de proteção animal e ambiental procedentes de diferentes cidades e estados do Brasil.

Gato Verde Em Defesa dos Direitos dos Animais

Gatoca Crônicas de bigodes

GEFRAN Grupo de estudos focado na teoria abolicionista do professor Gary Francione.

Guia Vegano Receitas Vegetarianas, Artigos de Libertação Animal, etc.

IAH Cosmésticos Seguindo uma tendência mundial, a linha Apoema Fruits da iah cosmetics conta com ativos naturais, sem corantes artificiais, sem parabenos e com base 100% vegetal em nossos hidratantes. Nenhum de nossos produtos contém matéria prima derivada ou testada em animais.

Ice Dice Surfboards CO.

Igualdad Animal Organización Internacional por la Abolición de la Esclavitud Animal

Informação / Equilíbrio

Informações Diárias Vegetarianas-Veganas

Instituto Cisne

Instituto É o Bicho ADOTAR É O BICHO!

Instituto Nina Rosa Projetos por amor á vida.

InterNICHE Brasil Promovendo alternativas ao uso de animais na educação.

Luisa Mell - Oficial

Nuneaton Wildlife Sanctuary

OneEarth.org - ECO

Os Gatos da Minha Vida Gatos: impossível ter um só ;-)

PEA Projeto Esperança Animal

PROBEM - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL

PROBEM - Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos Programa da Prefeitura de SP
que visa informar a população sobre abandono de animais.

Projeto Focinhos Projeto de castração de animais.

Projeto Morcego Livre

Projeto Pit Cão O projeto resgata Pit Bulls em situações de maus tratos e abandono, proporcionando tratamento adequado e recuperando esses animais para adoção. Como todas as ongs, também precisa da sua ajuda para continuar salvando esses animais.

Projeto Tamar Programa Brasileiro de Conservação das Tartarugas Marinhas.

QueroUmBicho O Quero Um Bicho (Q1B) é cedido gratuitamente à todo e qualquer Órgão Público responsável pelo trato e controle de cães e gatos, com o objetivo de facilitar a recolocação de animais na sociedade.

Rede Bichos O ponto de encontro dos protetores e voluntários pelos animais!

Renctas Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.

Rescue Ink - Guardiões de Animais Série do National Geographic de resgate de animais.

Revista Visão Ambiental A Revista Visão Ambiental é uma publicação profissional do setor de resíduos, focada em Gestão Empresarial do segmento, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Santuário das Fadas O Santuário das Fadas é um santuário de animais resgatados de situações de maus-tratos, negligência, abandono, exploração, abuso e tráfico de animais. O Santuário abriga animais diversos como aves, suínos, cães, gatos, coelhos, porquinhos da índia, cabras, eqüinos, bovinos, entre outros. Somos uma associação civil que luta pela libertação animal, sua preservação e conservação. O Santuário é uma entidade sem fins lucrativos que visa somente defender o direito e a vida dos animais.

Sentiens Defesa Animal

Shambala Preserve The Roar Foundation (Santuário de grandes felinos)

Simples Assim Blog dedicado a assuntos que tratam sobre direitos animais, vegetarianismo, meio-ambiente etc.

Sítio Terra & Saúde Orgânicos

SUIPA Sociedade União Internacional Protetora dos Animais

Toca dos Gatinhos / Calendários Ótima sugestão para presentear alguém querido ou autopresentear-se. Custa apenas R$ 10,00 se adquirido diretamente com o pessoal da Toca dos Gatinhos ou em pets e ONGs conveniadas.

UIPA União Internacional Protetora dos Animais

UPA - União Protetora dos Animais

VEDDAS Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade.

VegPita Animação sobre o Vegetarianismo.

Vira Lata é 10! Adote um!

Vista-se Camisetas com temas vegetarianos.

Viva com Orgânicos

Viver Alternativo

www.ranchodosgnomos.org.br

RODEIO

Finalmente abordemos uma das atividades que geram grandes lucros e diversão a cidades inteiras, as custas de animais, o que ocorre no caso de rodeios.
Quem apóia estas práticas defendendo suas atividades, diz que não há maus-tratos aos animais que, pelo contrário, são animais caros e por isso mesmo são bem tratados e alimentados.

Mas será que um animal salta “loucamente” ou fica tão bravo e arredio sem motivo algum?

Indubitavelmente que os animais sofrem maus-tratos e estresse demais nesses eventos, principalmente porque são atividades que visam lucros, verdadeiras indústrias da música sertaneja, e que somente terão sucesso às custas dos animais utilizados e do “show” produzido, com os seres humanos tentando mostrar-se superiores aos animais, tentando dominá-los como “homens das cavernas”.
A realização de rodeios tem trazido grandes discussões em juízo, tendo muitos deles sido cancelados, pelas provas incontroversas de que causam maus-tratos aos animais.
Os organizadores de rodeios alegam que o animal trabalha apenas por oito segundos, como se não houvesse centenas de horas de treinos, muitas vezes, com o mesmo animal.
Eles contestam também que os animais utilizados são selvagens e que pinoteiam por índole.
Caso fosse verdade o sedem não seria necessário e o animal não pararia de pular após a retirada do mesmo.

São utilizadas verdadeiras ferramentas de tortura para causar estímulos aos animais, como agulhadas elétricas, um pedaço de madeira afiado, unguentos cáusticos e outros dispositivos são usados para irritar e enfurecer os animais usados nos rodeios, com o objetivo de mostrar um "bom show " para a multidão.

Os instrumentos mais utilizados têm sido:
- Sedem ou sedenho: é um artefato de couro ou crina que é amarrado ao redor do corpo do animal (sobre o pênis ou o saco escrotal) e que é puxado com força no momento em que o animal sai à arena.
Além do estímulo doloroso pode também provocar rupturas viscerais, fraturas ósseas, hemorragias subcutâneas, viscerais e internas e dependendo do tipo de manobra e do tempo em que o animal fique exposto a tais fatores, pode-se evoluir até o óbito;

- Objetos ponteagudos: pregos, pedras, alfinetes e arames em forma de anzol são colocados nos sedenhos ou sob a sela do animal;

- Peiteira e sino: consiste em outra corda ou faixa de couro amarrada e retesada ao redor do corpo, logo atrás da axila. O sino pendurado na peiteira, constitui-se em mais um fator estressante pelo barulho que produz à medida em que o animal pula;

- Esporas: às vezes pontiagudos, são aplicados pelo peão tanto na região do baixo-ventre do animal como em seu pescoço, podendo provocar lesões e perfuração do globo ocular em grande parte das vezes;

- Choques elétricos e mecânicos: aplicados nas partes sensíveis do animal antes da entrada à arena;

- Terebentina, pimenta e outras substâncias abrasivas: são introduzidas no corpo do animal antes que sejam colocados na arena, para que fiquem enfurecidos e saltem;

- Golpes e marretadas: na cabeça do animal, seguido de choque elétrico, costumam produzir convulsões no animal e são os métodos mais usados quando o animal já está velho ou cansado, com a finalidade de provocar sua morte.

Todos estes recursos que fazem o animal saltar descontroladamente, atingindo altura não condizente com sua estrutura, resultando muitas vezes em fratura de perna, pescoço e coluna, distensões, contusões, quedas, etc.

Segundo a Dra. Irvênia Prada, que foi por muitos anos Professora Titular da Faculdade de Medicina da USP e tendo mais de uma centena de trabalhos publicados em Anatomia Animal, ao observar as fotos dos animais em plena atividade no rodeio declarou:
"os olhos dos animais mostram uma grande área arredondada, luminosa, consequente à dilatação de sua pupila. Na presença de luz, a pupila tende a diminuir de diâmetro (miose). Ao contrário, a dilatação da pupila (midríase) acontece na diminuição ou ausência de luz, na vigência de processo doloroso intenso e na vivência de fortes emoções (medo, pânico..) e que acompanham situações de perigo iminente, caracterizando a chamada Síndrome de Emergência de Canon. No ambiente da arena de rodeio, o esperado seria que os animais estivessem em miose, pela presença de luz. Assim, a midríase que exibem é altamente indicativa de que estejam na vigência da citada Síndrome de Emergência, o que caracteriza o sofrimento mental."

O médico veterinário Dr. C.G. Haber, que passou 30 anos como inspetor federal de carne, trabalhou em matadouros e viu vários animais descartados de rodeios sendo vendidos para abate. Ele descreveu os animais como "tão machucados que as únicas áreas em que a pele estava ligada à carne eram cabeça, pescoço, pernas e abdome. Eu vi animais com 6 a 8 costelas quebradas à partir da coluna, muitas vezes perfurando os pulmões. Eu vi de 2 a 3 galões de sangue livre acumulado sobre a pele solta. Estes ferimentos são resultado dos animais serem laçados nos torneios de laçar novilhos ou quando são montados através de pulos nas luta de bezerros."

Embora os cowboys de rodeio voluntariamente arrisquem-se a sofrer injúrias nos eventos em que participam, os animais que eles usam não têm esta escolha.
Em 1986, no rodeio de Calgary, em Alberta no Canadá, um dos maiores rodeios da América do Norte, oito cavalos foram mortos num acidente numa corrida de carroças.
As regras da associação de rodeios não são eficazes na prevenção de lesões e não são cobradas com rigor, nem as multas são severas o bastante para evitar maus tratos.
Por exemplo: se um bezerro é ferido num torneio, a única punição é que o laçador não poderá laçar outro animal naquele dia. Se o laçador arrastar o bezerro, ele poderá ser desclassificado. Não há regras protegendo os animais durante as provas e não há nenhum observador objetivo ou exames requisitados para determinar se um animal foi ferido num evento.

Assim, pelo breve exposto, não há dúvidas de que rodeio trata-se de atividade de exploração econômica, na qual os maus-tratos aos animais são regra, e devendo-se, portanto, serem proibidos.

(texto em colaboração - Renata de Freitas Martins - Advogada Ambientalista)

Compilação da Legislação Protetiva dos animais no Brasil


Compilação da Legislação Protetiva dos Animais no Brasil
Legislação Federal
Constituição Federal, art. 225,tratando do meio ambiente, § 1º, VII, sendo incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.

Decreto nº 24.645, de 10.07.34Dispõe sobre maus tratos em animais.

Decreto nº 28.524, de 18.08.50Promulga a Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia e o Regimento anexo à mesma, assinados em Washington, a 2 de dezembro de 1946.

Decreto nº 46.873, de 21.01.61Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, entre os Estados Unidos do Brasil e outros países, assinado em Washington, em 4 de dezembro de 1956.

Lei nº 5.197, de 31.01.67Dispõe sobre a proteção à fauna.

Decreto-Lei nº 221, de 28.02.67Dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca.

Decreto nº 63.234, de 12.09.68Institui o "Dia da Ave", e dá outras providências.

Decreto Legislativo nº 77, de 05.12.73Aprova o texto da Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, concluída em Washington, a 2 de dezembro de 1946.

Decreto nº 73.497, de 17.01.74Promulga a Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia.

Lei n° 6.638, de 08.05.79Estabelece normas para a prática didática-científica da vivissecção de animais e determina outras providências.

Lei nº 7.173, de 14.12.83Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos.

Lei nº 7.643, de 18.12.87Proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileira.

Decreto n° 97.633, de 10.04.89Dispõe sobre o Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, e dá outras providências.

Decreto n° 66, de 18.03.91Promulga a Convenção para a Conservação das Focas Antárticas, concluída em Londres, a 1° de Junho de 1972.

Lei nº 9.605, de 13.02.98Dos crimes ambientais.

Decreto nº 3.842, de 13.06.01Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 01 de dezembro de 1996.

Decreto nº 4.256, de 03.06.02Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999.

Lei nº 10.519, de 17.07.02Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio, e dá outras providências.
Portarias (IBAMA)

Portaria 324/87, de 22.07.87Proíbe a implantação de criadouros de jacaré-do-pantanal, Caiman crocodillus yacare, em áreas que não estejam localizadas dentro da Bacia do Rio Paraguai.

Portaria 1.522/89, de 19.12.89Reconhece a Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.

Portaria 126/90, de 13.02.90Dispõe sobre a implantação e funcionamento de criadouro com finalidade comercial, destinado à recria em cativeiro de Caiman crocodylus yacare na Bacia do Rio Paraguai.

Portaria 332/90, de 13.03.90Dispõe sobre a coleta de material zoológico, destinado a fins científicos ou didáticos, por cientistas e profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições científicas brasileiras públicas e privadas credenciadas pelo IBAMA ou por elas indicadas.

Portaria 2314/90, de 26.11.90Instituir os criadouros destinados à reprodução de insetos da Ordem Lepidóptera da fauna silvestre com finalidade econômica.

Portaria 005/91-N, de 25.04.91Dispõe sobre o acasalamento de animais da fauna silvestre, mantidos em cativeiro, solteiros, constantes da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção.

Portaria 119/92-N, de 17.11.92Dispõe sobre a comercialização de peles de crocodilianos brasileiros, das espécies Caiman crocodilus yacare e Caiman crocodilus crocodilus, produzidas pelos criadouros comerciais devidamente legalizados no IBAMA, em consonância com as demais portarias específicas sobre o assunto.

Portaria 142/92, de 30.12.92Dispõe sobre a implantação e o funcionamento de criadouros comerciais de tartaruga-da-amazônia, Podocnemis expansa e do tracajá, Podocnemis unifilis.

Portaria 139/93-N, de 29.12.93Dispõe sobre a implantação e funcionamento de criadouros de animais silvestres para fins conservacionistas.

Portaria 016/94, de 04.03.94Dispõe sobre a manutenção e a criação em cativeiro da fauna silvestre brasileira com finalidade de subsidiar pesquisas científicas em Universidades, Centros de Pesquisa e Instituições Oficiais ou Oficializadas pelo Poder Público.

Portaria 108/94, de 06.10.94Dispõe sobre a manutenção de leões, tigres, ursos, primatas, entre outros, em cativeiro por particulares.

Portaria 70/96, de 23.08.96Dispõe sobre a comercialização de produtos e subprodutos das espécies de quelônios, Podocnemis expansa, tartaruga-da-amazônia e Podocnemis unifilis, tracajá, provenientes de criadouros comerciais regulamentados pelo IBAMA.

Portaria 062/97, de 17.06.97Inclui morcegos na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.

Portaria 113/97-N, de 25.09.97São obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna, flora e pesca.

Portaria 117/97, de 15.10.97Dispõe sobre a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.

Portaria 118/97, de 15.10.97Dispõe sobre o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre brasileira com fins econômicos e industriais.

Portaria Normativa 131/97, de 03.11.97Estabelece procedimentos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para efeito de registro e avaliação ambiental de agentes biológicos empregados no controle de uma população ou de atividades biológicas de um outro organismo vivo considerado nocivo, visando à defesa fitossanitária.

Portaria 138/97, de 14.11.97Dispõe sobre a possibilidade de visitação monitorada em criadouros conservacionistas em caráter técnico, didático ou para atender programas de educação ambiental da rede pública ou privada de ensino.

Portaria 28/98, de 12.03.98Inclui o bagre-cego e a aegla ocorrentes nas nas cavernas localizadas na Província Espeleológica do Alto Ribeira-SP na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.

Portaria 93/98, de 07.07.98Dispõe sobre a importação e exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica.

Portaria 102/98, de 15.07.98Dispõe sobre a implantação de criadouros de animais da fauna silvestre exótica com fins econômicos e industriais.

Portaria 163/98, de 08.12.98Exclui o furão, Mustela puctorius, da Portaria nº 93, de 07 de julho de 1998, para importação com finalidade comercial visando o comércio interno como animal de estimação.

Portaria 98/00, de 14.04.00Dispõe sobre a manutenção e o manejo de mamíferos aquáticos em cativeiro, com as finalidades de reabilitação, pesquisa, educação e exposição à visitação pública.

Portaria 181/01, de 04.12.01Delega competência aos Gerentes Executivos dos órgãos descentralizados, ouvida a Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros, para licenciar os projetos do Programa Nacional de Manejo e Proteção de Vida Silvestre.

Portaria 36/02, de 15.03.02Inclui a avestruz-africana, Struthio camellus, no Anexo 1 da Portaria IBAMA nº 93/98, de 07 de julho de 1998, que contem a listagem de fauna considerada doméstica para fins de operacionalização do IBAMA.

Todas as leis estão linkadas para sites oficiais do Governo (Planalto, Senado e Ibama)

(texto em colaboração - Renata de Freitas Martins - Advogada Ambientalista)

Direitos dos Animais


Direitos dos Animais
Proteção dos Animais: ato de cidadania, consciência ambiental e civilidade.

Os animais sempre existiram e fizeram parte do meio ambiente, tendo-se notícias, aliás, que muito antes da existência dos seres humanos, a Terra já era habitada por eles.

Por isso é que devemos atentar para a importância dos animais em nossa vida e na preservação e conservação do meio ambiente, pois o meio ambiente sadio e equilibrado é formado por um todo, e não apenas por elementos vistos de forma separada.

Ademais, a visão antropocêntrica, a qual consagra o homem como centro do universo, deve ser combatida, tendo-se em vista que dependemos da natureza para sobrevivermos, e, portanto, também dependemos dos animais e de sua existência e preservação no meio ambiente, do qual somos apenas uma parte.

Lembremos que durante todos esses séculos a humanidade exterminou milhares de espécies, e as conseqüências vêm sendo maiores a cada dia, alertando-se ao perigo de num futuro bem próximo o desequilíbrio ambiental tornar-se tão grande, que a vida humana será impossível. Aliás, por tamanha importância dos animais em nossa vida que a legislação brasileira vem cuidadosamente tratando da tutela jurídica dos animais.

Pois vejamos:
No ano de 1934 foi editado o Decreto n.º 24.645, ainda em vigor, que estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo de seu artigo 3º elenca em rol não taxativo do que se considera maus-tratos aos animais.

A Constituição Federal brasileira, lei magna de nosso país, também alberga a tutela animal em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, que no § 1º, VII, diz que é incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade. E finalmente, em 1998, foi promulgada a Lei Federal n.º 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, dando-se especial destaque ao artigo 32 caput da citada lei, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Assim, devemos ressaltar que a proteção de todos os animais está albergada em nossa legislação, sendo crime qualquer ato que prejudique o animal, seja ele um raro animal silvestre em extinção, ou um animal “vira-lata” perambulando pela rua.

E quando falamos de crime, qualquer pessoa que se deparar com qualquer ato que considere maus-tratos a algum animal poderá encaminhar-se à Delegacia de Polícia mais próxima do crime e denunciar.

A preservação do meio ambiente é um ato de cidadania e dever de todos.
Exerçamos a cidadania sócio-ambiental, e fiquemos atentos para a proteção dos animais.

Pensemos nisso. Como dizia Humboldt, “avalia-se o grau de civilidade de um povo pela forma como trata seus animais”.
Sejamos civilizados também!

Declaração dos Direitos dos Animais

Declaração dos Direitos dos Animais
PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art. 1º- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º-
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado;
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais ;
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 3º-
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis;
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º-
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir;
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º-
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie;
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º-
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural;
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º- Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art. 8º-
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação;
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Art. 10-
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem;
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11- Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Art. 12-
1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie;
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13-
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito;
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14-
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental;
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

(texto em colaboração - Renata de Freitas Martins - Advogada Ambientalista)

sábado, 25 de setembro de 2010

Não feche seus olhos diante de tamanha atrocidade!!!

Eu já assinei a petição contra a matança das baleias, da Avaaz.org pela proteção das baleias.
Leia mais abaixo, ou clique nesse link para participar também:
https://secure.avaaz.org/po/whales_last_push/98.php?CLICKTF

Caros amigos...
A Comissão Baleeira Internacional (IWC) fará a votação final para uma proposta de legalizar a caça comercial de baleias pela primeira vez em uma geração.
O resultado depende de quais vozes serão ouvidas de forma mais clara nos momentos finais:
o lobby pró-caça ou cidadãos do mundo.
Mais de 650.000 membros da Avaaz já assinaram a petição para proteger as baleias – é hora de conseguir 1 milhão!
A equipe da Avaaz estará nas negociações da IWC no Marrocos e conseguiu outdoors, anúncios de primeira página em jornais e um marcador gigante mostrando as assinaturas na petição.
Tudo para garantir que os delegados, desde o momento em que descerem do avião até a hora da votação, vejam a nossa mensagem que o mundo não aceitará um massacre de baleias.
Clique para assinar e depois encaminhe este email para todos:
https://secure.avaaz.org/po/whales_last_push/98.php?CLICKTF

Graças a um chamado global, muitos governos já se comprometeram a irem contra a proposta. Cada vez que a petição da Avaaz ganhou 100.000 nomes, ela foi enviada para a Comissão Baleeira Internacional e governos chave.
Alguns, como a Nova Zelândia agradeceram todos nós que assinamos.
Mas a pressão do outro lado é incansável.
Outros governos, especialmente na Europa e América Latina podem se abster... ou até mesmo apoiar a proposta.
Portanto, o resultado da votação é ainda incerto.
Pressão popular é a nossa melhor chance.
Afinal de contas, foi um movimento social global na década de 80 que conseguiu banir a pesca comercial de baleias que nós agora estamos tentando proteger.

Depois que a proibição global foi imposta à caça comercial de baleias, o número de baleias mortas todo ano caiu de 38.000 para poucas centenas.
Isto é apenas uma prova do poder da humanidade em seguir o caminho certo.
Enquanto lidamos com outras crises atuais, vamos valorizar este legado de progresso – nos unindo agora para proteger nossos vizinhos majestosos e inteligentes neste frágil planeta.

Mesmo após a proibição, o Japão, Noruega e Islândia continuaram caçando baleias.
Estes países estão pressionando o IWC para enfraquecer as restrições à caça.
Aguardando a permissão para caçar ainda mais baleias, o Japão já está planejando comprar o maior navio baleeiro já visto.
Clique aqui para assinar a petição:
https://secure.avaaz.org/po/whales_last_push/98.php?CLICKTF

A Ponte do arco-íris

"Neste lado do paraíso existe um lugar chamado Ponte do Arco-Íris.
Quando um animal morre, aqueles que foram especialmente queridos por alguém, vai para a Ponte do Arco-Íris.
Lá existem campos e colinas para todos os nossos amigos especiais, pois assim eles podem correr e brincar juntos.
Lá existe abundância de comida, água, e raios de sol, e nossos amigos estão sempre aquecidos e confortáveis.
Todos os animais que já ficaram doentes e velhinhos estão renovados com saúde e vigor; aqueles que foram machucados ou mutilados estão perfeitos e fortes novamente, exactamente como nós nos lembramos deles nos nossos sonhos, dos dias que já se foram.
Os animais estão felizes e alegres, excepto por uma coisinha:
Cada um deles sente saudades de alguém muito especial, alguém que foi deixado para trás. Todos eles correm e brincam juntos, mas chega um dia quando um deles para de repente e olha fixo na distância.
Seus olhos brilhantes estão atentos; seu corpo impaciente começa a tremer levemente.
De repente, ele se separa do grupo, voando por sobre a erva verde, mais e mais rápido.
Tu foste visto e quando tu e o teu amigo especial finalmente se encontram ficarão unidos num reencontro de alegria, para nunca mais se separarem.
Os beijos de felicidade vão chover na tua face; tuas mãos vão novamente acariciar tão amada cabecinha, e tu vais olhar mais uma vez dentro daqueles olhos cheios de confiança, que há muito tempo haviam partido da tua vida, mas que nunca haviam se ausentado do teu coração.
Então vocês, juntos, cruzarão a Ponte do Arco-Íris."

(Autoria desconhecida)

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Assinaturas no corpo do email NÃO TEM validade.
Alguém pode alterar o texto ou colocar quantos nomes quiser.
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ATIVISMO VIRTUAL : Assine Petições on line

PELA CRIAÇÃO DA 1ª PROMOTORIA DE DEFESA ANIMAL
www.sentiens.net/index.php?option=com_petitions&view=petition&id=5&Itemid=33
CONTRA O PL 4548 QUE VISA DESCRIMINALIZAR MAUS TRATOS A ANIMAIS
www.petitiononline.com/9605x32/petition.html
PELO FIM DOS NAVIOS-CURRAIS (transporte de bois vivos) - GAE
www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N1986
PELO FIM DE RODEIOS NO BRASIL
www.petitiononline.com/norodeio/petition.html
PELA CRIAÇÃO DE DELEGACIAS DE PROTEÇÃO ANIMAL-SP
www.cao.com.br/00.asp
LEISHMANIOSE: MATAR ANIMAIS NÃO RESOLVE. Apoio ao PL510/10
www.petitiononline.com/pl510/petition-sign.html
Contra o uso dos Beagles da Univerdidade Estadual de Maringá (PR)
www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6584
Pela mudança no formato das latas de Whiskas
www.petitiononline.com/greencat/petition.html
Escreva aos deputados federais
PELA MANUTENÇÃO DO ARTIGO 32 da Lei Federal 9605.
Siga as orientações do Instituto Nina Rosa clicando aqui

Razões para se ter um gato

Existem diversas razões para ter pelo menos um gatinho em casa.
Veja algumas das muitas vantagens de ter um companheiro de quatro patas em casa:
Os gatos são de fácil tratamento
• Não é necessário ir passeá-los à rua
• São muito limpos
• Não fazem barulho
• Podem viver em apartamentos, mesmo que sejam pequenos
• Gostam da nossa companhia, mas podem ficar sozinhos enquanto estamos fora sem remorsos
• As únicas despesas são as vacinas, a alimentação, a areia e talvez veterinário em caso de acidente ou doença.
• É quentinho, gosta de brincar
• É fiel
• Podem durar até 20 anos, embora não seja usual ultrapassarem os 15 anos são animais domésticos verdadeiramente insubstituíveis.

O Abandono de animais adultos

Lembre-se de todo amor que seu animal de estimação lhe deu durante sua vida.
Agora que ele está idoso, não o deixe de lado, nem o coloque no carro e o abandone na praça mais próxima!
Se você não cuidar dele, quem vai cuidar?
Não faça com ele o que não quer que seu filho um dia faça com você.
Dê um bom exemplo de vida!

RAZÕES DE ABANDONO DE ANIMAIS:
Há cada vez mais abandono.
As épocas de férias e festividades são motivo e "oportunidades" de abandono para muita gente que quer descansar e não quer saber do seu animal.
A Páscoa, o Natal e as férias de Verão são esses picos.
Mas o pior é que há abandono todo o ano.
E pior que o abandono... são os maus tratos!
Não basta serem abandonados.
Parece que o ser humano não se contenta com essa crueldade! Ainda faz pior!
O egoísmo do ser humano e a vontade de firmar a sua superioridade são duas causas de abandono!
O importante são as férias e o seu conforto.
Se o cão está confortável, se o cão está infeliz... isso não importa!
Então deixam os animais que eram capazes de dar a vida por eles, à sorte das ruas.
E algumas pessoas ainda afirmam: -" Ah os cães safam-se sozinhos"
Isto é uma mentira! Um péssimo argumento para justificar um abandono.
E então como consequência deste egoísmo encontramos animais que se deparam com outros seres humanos ainda mais crueís, que são atropelados, maltratados... acabam por ficarem doentes, passam fome, sede, frio...
Felizmente, ainda há muita gente de bom coração que gosta de proteger os animais e procuram recuperar os animais feridos ou encontrear donos que os prezem.
Mas os donos que se prezem não são fáceis de encontrar.
Já por isso há associações com cerca de 400 animais, a batalhar todos os dias por lhes dar as melhores condições!
E ainda encontram pessoas que se dizem bem intencionadas que adotam animais para depois os maltratar!!!
Há diferentes tipos de abandono, diferentes razões e que não devemos generalizar.
Há quem tenha más intenções e há quem tenha consiência.
Por exemplo, não se pode censurar da mesma forma uma pessoa que pelo menos se digna a deixar o seu animal numa associação (ainda que seja à porta no anonimato) ou que tenha procurado outras soluções e tenha pedido ajuda e uma pessoa que pura e simplesmente abriu a porta do carro e deixou o animal no meio da estrada!
As pessoas, devem-se sentir mais confortáveis e de menor consciência, quando deixam os seus animais em associações.
A divulgação das associações faz com que as pessoas saibam que podem deixar lá os seus animais....mas isto é mau, de certa maneira!
As pessoas deixam lá os seus animais e nem se preocupam mais! Deveriam pelo menos dar ajuda financeira!
Vivemos num país onde há vários tipos de abandono!
Não podemos ignorar nenhum destes tipos.
Outra razão é a falta de condições ou más condições financeiras. ANTES de se adotar o animal, a pessoa deve estar consciente se tem ou não condições para manter o animal. Se tem casa para isso, condições financeiras, vida estável!
Ter um animal não é pura e simplesmente alimentá-lo!
É levá-lo a passear, é dar-lhe atenção, é levá-lo ao veterinário ( e quem tem animais sabe perfeitamente o quão dispendioso pode ficar), tem de o aceitar como mais um membro da família!
Ainda me faz mais confusão, quando há imensas associações COMPLETAMENTE LOTADAS e ainda há pessoas que vão comprar animais em lojas, como se fossem objetos. COMPRAR!
O animal não é um bem material, não é um OBJETO!
O animal é como o amor, não se COMPRA!
Ainda há pouco tempo vi cães ( ninhadas) a serem vendidas na feira.... passado um tempo vi uma mulher a sair de lá com cachorrinho ao colo... Pergunto-me: saberá ela que existem ninhadas em várias associações ( há quase uma associação por cidade e há divulgação).
As pessoas que até podem não ter muitas condições, mas que, por luxúria, querem ter um cão de raça, muitas vezes acabam depois por os abandonar!
Se as pessoas não têm condições: DEVEM PENSAR DUAS VEZES ANTES DE ADOTAR UM ANIMAL!
Outra situação que surge como "desculpa" para abandonar um animal é o divórcio.
Há sempre alternativas.... Mas deixá-los na rua para sofrerem: NÃO!
E finalmente as férias. Ora bem... Hoje em dia existem HOTÉIS PARA ANIMAIS, serviços de petsitting e outros demais serviços.
Até as associações divulgam esses serviços, a televisão divulga, a rádio divulga.
Não é com certeza por falta de informação que as pessoas agem assim!
Devemos pensar no animal de estimação como mais uma membro na família.
Se vai conosco é como se fosse uma pessoa, sim. Necessita comer, beber, dormir em local limpo e seco, necessita de médico e as vezes de remédios. É como pagar por uma pessoa na familia. Também necessita de amor, carinho, atenção, educação, passear...
Deixá-lo num hotel é deixá-lo com pessoas especializadas e que vão cuidar dele. Fica ainda mais barato que levá-lo de férias. E se não puder pagar um hotel ( porque se compreende que muitas pessoas não tenham condições financeiras para tal) , procure arranjar um familiar que possa ficar com ele.
Por isso pense bem antes de adotar um animal de estimação.
Hoje em dia há cada vez menos desculpas para o abandono!
Cada vez menos ainda desculpas para maltratar um animal indefeso que não nos fez mal NENHUM!
Os animais dariam a vida por nós.
O cão é o melhor amigo do homem.
E, mesmo assim, o homem não o considera, não retribui.
Felizmente, há quem saiba dar o valor e ajude os animais, há quem saiba retribuir o carinho...
Há quem sofra por ver os seus animais perdidos.
Há quem dá tudo por voltar a ver o seu animal, que partiu...
Há quem gasta dinheiro e tempo para cuidar de animais... há quem também dá a vida por eles! Há quem lhes arranje donos!
Essas pessoas são dignas de louvor e são um exemplo para o mundo.

Por que adotar um animal adulto?

Adoção de Animais Adultos
Talvez você já tenha pensado "Por que eu adotaria um animal adulto quando posso ter um filhotinho bonitinho e fofinho?"

Pois saiba que, para muitas pessoas, adultos podem ser as melhores opções!!
Veja, em um animal mais velho, encontram-se qualidades desejáveis, pertinentes à sua própria maturidade.
Além disso, animais adultos, em geral, toleram melhor serem deixados sozinhos por 8 horas seguidas (o que é bom para uma família cujos membros trabalhem e passem o dia fora de casa).
A maioria das pessoas quer um animal novo, mas não percebem que cães e gatos continuam novos e em desenvolvimento após 6 meses de idade.
Não é fácil fazer com que o público reconsidere esse "preconceito" contra os animais mais velhos, mas vale à pena tentar.

Existem ainda vários outros fatores positivos para se adotar um animal mais velho.
Veja alguns:

  • Alguns já foram castrados, o que poupa despesas ao novo proprietário.
  • Não há mudança física acentuada e nem aumento de tamanho em um animal adulto, assim o proprietário fica com o que vê no momento da adoção.
  • Os animais mais velhos também são os que já souberam o que é a companhia humana e são os que mais sofrem quando a perdem.

Quando estiver procurando um novo animal, não deixe de levar em consideração um animal adulto. PODE HAVER UM PERFEITO PARA VOCÊ ! E você vai ficar muito feliz e satisfeito quando descobrir que bons cuidados e boa alimentação transformam um cão abandonado em um lindo cão de companhia, que vai lhe ser muito fiel!

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Um Carinho Especial ao Velho Amigo
Você pode nem ter sentido, mas os anos passaram e seu melhor amigo não é mais o mesmo: já não pula tão alto, dorme mais, tem menos pêlos...

É isso mesmo: seu cãozinho chegou à terceira idade.

E, assim como as pessoas, ele precisa de cuidados especiais para evitar ou retardar doenças e não se sentir sozinho.

A média de expectativa de vida dos cães varia muito de acordo com as raças - normalmente os de grande porte envelhecem em menos tempo do que os pequenos.

De uma maneira geral, é importante que os cuidados sejam tomados a partir dos 7 anos de idade. A começar por uma visita ao veterinário.

- É importante fazer um check-up do animal, com avaliação cardíaca e respiratória - explica a veterinária Fernanda. Segundo ela, a alimentação do cão também deverá ser modificada: há rações especialmente desenvolvidas para animais idosos, com mais cálcio e fósforo e menos calorias.

Com o passar do tempo, o animal sente mais frio, vai perdendo o olfato, a audição e pode até ter a visão comprometida por cataratas. Eles também mudam de comportamento: tendem a dormir mais e a ficar mais isolados, sentindo-se mais sozinhos.

Por isso, assim como os cuidados médicos, é importante que o dono dê muito amor e atenção ao seu velho amigo.

(Extraído de "BEM VIVER" de 23 de março de 2003)
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A Velhice de um Cão
Seu cachorrinho já lhe terá proporcionado muitas alegrias.

Cuide bem para que ele tenha um final de vida feliz.

Sempre que for possível, deixe que ele permaneça a seu lado, pois este pode ser um dos poucos prazeres que lhe restarão em sua velhice.

A grande despedida está próxima, e ele, por instinto, sabe disso.

É natural que deseje a companhia daquele que aprendeu a amar e respeitar durante toda a vida.

Não o abandone agora!

Ele já não será mais aquele animal bonito de antes.

Seus pêlos começam a cair.

Seu caminhar perderá a elegância e sua cabeça penderá cansada sobre as patas.

Somente seu olhar acompanhará os passos de seu dono.

Lembre-se que dentro do peito, ele ainda possui aquele coração que vibrará com a voz do seu mestre.

E, chegando o fim, não se envergonhe, chore!! Chore sim! Afinal... você acabou de perder o mais fiel e dedicado dos amigos... o cão!

O Vira-Lata




O FAMOSO VIRA-LATA
Também conhecido como cão mestiço ou ainda SRD (Sem Raça Definida).

Seu nome científico é Canis familiaris. Em qualquer parte do mundo é possível encontrá-lo.

Em vários tamanhos, em diversas cores, de todos os jeitos, como cão de guarda ou de luxo, sempre meigo e amigo.
Apesar do preconceito, os cães mestiços possuem uma curiosa vantagem sobre os de raça: devido ao constante cruzamento de sangue, eles se mostram mais resistentes e, através de uma seleção natural, geram filhotes mais saudáveis.

Os cuidados com os Vira-Latas são os mesmos que devem ser dispensados a todos os cachorros, tais como:
-->boa alimentação, local adequado para dormir, vacinação, banhos e demais cuidados de higiene e AMOR, MUITO AMOR!

Não pense que, porque você não o encontra à venda em lojas de animais ou em canis especializados, que eles não são de "raça boa", como se diz popularmente, pois quem já teve um Vira-Lata nunca mais irá querer outro cão.

São incríveis companheiros para crianças, idosos e todos da família e excelentes cães de guarda.

Por que ter um cão??

UMA COMPANHIA VALIOSA

Você tem se sentido triste? ...
Sozinho? ...
Sem motivação para viver? ....
Já considerou a possibilidade de dividir a sua vida com um animal de estimação?

Vale qualquer um, desde cães e gatos até cavalos, passarinhos, peixinhos, tartarugas... dependendo do seu gosto, poder aquisitivo para sustentá-lo e espaço físico disponível.

Vários estudos científicos comprovam que a convivência com animais é parte importante para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
As maiores beneficiadas são as da terceira idade, ou com problemas de saúde, favorecendo até mesmo no controle da pressão arterial e nível de colesterol.
Pesquisas médicas têm concluído que donos de animais queixam-se menos de pequenos problemas de saúde e requerem uma menor indicação de medicamentos.
O relacionamento e o responsabilizar-se por um animal de estimação pode, ainda, reduzir sentimentos de depressão, solidão e ansiedade, uma vez que a pessoa passa a se relacionar com um ser nada crítico ou exigente, mas que depende de alguns cuidados.
Sentindo-se necessária e aceita, isto favorecerá a interação desta pessoa com outros aspectos do cotidiano.

A Terapia Assistida por Animais é considerada um novo ramo da ciência.
Já existe funcionando, no Japão, um curso pioneiro de pós-graduação, com especialização neste assunto.
Um animal de estimação exige muito pouco de você: apenas os cuidados necessários para sua sobrevivência, boa saúde, e higiene.
Em troca lhe proporciona momentos inimagináveis e inesquecíveis de amor, dedicação e carinho.
Não tenha medo. Ele não lhe impede de nada.
Se você gosta de sair, de viajar... ele ficará muito bem sozinho.
Basta acostumá-lo ao convívio com outras pessoas.
E, desta forma, seu círculo também se abrirá, uma vez que você terá que procurar alguém para lhe substituir nestas oportunidades.

É importante ressaltar a responsabilidade que é adotar um animal.
Ele é um ser sensível, que também sente emoções como nós.
Tem sentimentos de tristeza, medo, angústia... quando é abandonado.
Ao decidir adotar um animal de estimação, a pessoa tem de estar ciente de que ele não será sempre um filhote.
Crescerá, terá um determinado tempo de vida, não devendo ser "utilizado" por um tempo, para depois ser descartado como lixo.
Esta é uma questão ética e moral de relacionamento.

Outra questão relevante: se não desejar filhotes, pode castrá-lo.
Não é prejudicial à saúde do animal, e desta forma faz-se um controle da população animal. Diferentemente dos humanos, o sexo para o animal não é prazer, mas instinto de preservação da espécie.

Uma boa notícia: para adotar este amigo e companheiro fiel, você não precisa gastar nada.
Há muitos filhotes e adultos abandonados que necessitam de um lar.
Basta procurar uma ONG ou uma Sociedade Protetora dos animais.
Há várias espalhadas pelo mundo todo.
Vá em frente! Tome logo a decisão! Você não se arrependerá!

(Texto de Luiza Paiva Ferrari, Professora e Ambientalista)

PORQUE TER UM CÃO!!
Para, ao chegar em casa, ser saudado por alguém que o ama e crê não poder viver sem você.
Para que ele o ensine a acreditar nos seus semelhantes.
Para você aprender a viver sem egoísmo e ser responsável por alguém que depende de você e nunca reclama.
Para que não se esqueça de que na vida também é preciso brincar, como ele faz.
Para ter um alarme vivo e um policial que não dorme.
Porque um cão é o único amor verdadeiro que o dinheiro pode comprar!
(Will Judy)

RELAÇÃO DE IDADE HOMEM/CÃO

É falsa a afirmativa de que cada ano de idade de um cão corresponde a sete anos de vida do ser humano.
Essa proporcionalidade poderia ser estabelecida apenas no início da vida de um cão.
  • Um cão com seis meses é como uma criança que se aproxima da puberdade.
  • Um animal de um ano apresenta mais ou menos o mesmo desenvolvimento de um adolescente de 15 anos.
  • Aos dois anos, tem idade correspondente a um rapaz de 24 anos.
  • A partir dos dois anos, cada ano em sua vida corresponde a 4 anos da vida de um ser humano.

Oração dos Animais

Senhor, também nosso Deus!
Somos humildes em nossa essência, e com essa humildade é que Vos pedimos, Pai, apressai-Vos em nos socorrer!
Precisamos de Vosso auxílio vindo como um raio de luz porque somos maltratados, abandonados, torturados, enxotados das portas e vemos nossas vidas se extinguirem mais e mais, todos os dias, pelas mãos violentos do homem.
O mesmo homem, Pai, que há milhares de anos nos permitiu cruzar para que em sua soberba, nos fizesse escravos, auxiliando como mão-de-obra nos trabalhos e na guarda de suas cabanas.
Sim Pai, fomos utilizados pelos homens de todas as formas e sofremos todas as atrocidades da escravidão, culminando nossa velhice em abandono de nossos corpos ainda vivos em campos solitários.
O mundo evoluiu através das mãos dos homens e alguns de nós, os de raça, se tornaram adornos domésticos. A nós, os sem raça, coube apenas um banco frio e úmido nas praças para que nos escondamos sob ele, e vez por outra, uma mão amiga que passa e nos sacia a fome e a sede, algumas mãos até nos acarinhando.
Mas elas se vão, e a nossa realidade solitária fica conosco, em nossas vidas.
Outras mãos chegam para nos atormentar, ferir e nos enxotar.
E quando estas mãos cruéis chegam à nossa volta, rezamos Pai, para que apenas nos enxotem, porque as torturas são bárbaras, nos causam muita dor.
Óh, Pai! De seres úteis para o trabalho, passamos a ser a escória de nossa própria espécie, uma escória que precisa, segundo o homem, ser dizimada nos campos de concentração, aos quais a espécie humana carinhosamente chama de```carrocinha``.
Senhor, não temos sabedoria suficiente para compreender no que somos diferentes dos nossos irmãos com raça definida.
Por acaso não temos olhos para ver, ouvidos para ouvir, voz para nos expressarmos, quatro patas para nos locomover, pelos cobrindo nosso corpo, inteligência e sensibilidade para amar intensamente aos nossos donos, a ponto de compreendermos o estado de suas almas?
Quase não damos gasto, Senhor, somos mais resistentes fisicamente, comemos qualquer coisa e quase nada nos faz mal; qualquer pedaço de sabão nos lava o corpo e a qualquer dono amamos incondicionalmente.
Moramos em qualquer cantinho, tomamos sol e chuva sobre o dorso, passamos frio e calor ardente, e ainda assim quase nunca adoecemos, e ainda assim amamos nossos donos.
Alguns, Pai, nos espancam por nada ou pelo tudo de suas vidas vazias, outros nos amarram com cordas envolvendo nosso pescoço, cordas estas que nos ferem, e apesar disso, continuam tendo nosso afeto e nossa fidelidade.
Por que, Pai, por que não nos querem, por que nos abandonam? Nem sempre somos o exemplo da beleza física terrena, mas somos incondicionalmente o mais claro exemplo da beleza espiritual e de um belo coração.
Sentimos dor e medo como nossos irmãos de raça, mas defendemos nossos donos acima das nossas próprias vidas, com coragem e determinação.
E ainda assim, somos abandonados.
Óh, Pai, vem em nosso socorro. Apresssai-Vos Pai!
Somos assassinados aos milhares todos os dias em nome da saúde do homem.
Somos centenas deixados longe de casa diariamente, por aqueles que nos prometeram afeto.
Estamos morrendo, Pai!
Mais do que a morte do corpo, nosso espírito se sente morrer de tristeza pela dor do abandono e do desprezo!
Apressai-Vos Pai, apressai-Vos em nos socorrer!
Impetrai no coração do homem a bondade que se perdeu nos corredores do tempo, que se limitou aos elos do passado.
Impetrai no mundo a volta do respeito às Vossas leis, à Vossa presença que se reflete na vida por mais singela que seja, a mesma vida que Vós, Pai, com tanto amor criastes!
Ajudai àquelas pessoas que lutam sinceramente por nós, para nos manter vivos, para nos arrumar um lar,e que muitas vezes acima de suas posses nos mantém, nos curam as doenças do corpo.
Dai a elas a força para prosseguir nessa luta, a coragem para tomar à frente por nós diante de sua própria espécie, e as cubra de bençãos com teu manto de luz e de prosperidade para que tenham meios de nos cuidar.
Apressai-Vos Pai, e ajudai-nos a encontrar um lugar,o nosso lugar no mundo.
Ainda que este lugar Pai, esteja entre o grito silencioso dos nossos irmãos sacrificados e as palavras dos protetores em nossa defesa, em busca de uma chance de podermos continuar vivendo, em nome do respeito que eles têm por Vós e do amor sincero que têm por nós!

Fonte: Autoria desconhecida